Política de Planos


CONTRATANTE E CONTRATADO

Os termos abaixo se aplicam aos serviços oferecidos a maiores de 18 anos, ou menores com permissão dos pais ou responsável;
As partes identificadas têm, entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica de Prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Sendo o CONTRATADO, Profissional de Educação Física atuando na Área de CONSULTORIA FITNESS, o contrato tem por objetivo a prestação de consultoria, montar, elaborar uma estratégia de treinamento individualizo via online, dentro das individualidades de cada pessoa, o contratante enviará uma avaliação física (caso tenha), são necessárias três ( 3 ) fotos em posição anatômica, corpo inteiro frente, corpo inteiro costas , corpo inteiro lado esquerdo ou lado direito, obrigatoriamente ser entregue pelo contratante, para o CONTRATADO elaborar a estratégia de treinamento.

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE declara estar apto clinicamente para executar todos os exercícios físicos determinados pelo CONTRATADO, pois, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isenta assim o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, omitindo o CONTRATANTE ser portador de qualquer tipo de doença.

Cláusula 3ª. O prazo do presente CONTRATO é MENSAL, TRIMESTRAL ou SEMESTRAL, iniciando – se a partir da confirmação do pagamento. Podendo ser renovado por igual período ou superior quando do seu término. A estratégia de treinamento chegará em até 5 (cinco) dias uteis após a confirmação do pagamento e preenchimento de formulário de perfil do CONTRATANTE.

Cláusula 4ª. Os programas de treinamento deverão ser executados em uma Academia, ou em local com estrutura semelhante e profissionais habilitados para auxiliar os exercícios.

Cláusula 5ª. Toda a consultoria será feita via online, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE a execução dos exercícios.

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